Emenda n° 01 Supressiva ao Projeto de Lei n° 056/2019
Autor/ Vereador: Diego Rodrigues de Souza
Altera a redação do Artigo 3º do Projeto de Lei n° 056/2019 para suprimir a expressão “podendo esses prazos serem prorrogados pelo Poder Executivo”.
O art. 3º do Projeto de Lei n° 056/2019, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Em qualquer caso, o imóvel deverá ser destinado, exclusivamente, para a instalação de empreendimento hoteleiro, cuja construção deverá iniciar em 6 (seis) meses e ser concluída em 02 (dois) anos, contados da conclusão do certame.”
|