Resultado da Pesquisa: 60 matérias encontradas. | |
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EMENDA Nº 16/2019
Suprime o Inciso II, do artigo 32 do Projeto de Lei n° 020/2019:
“II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;”
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento Data de apresentação: 03/06/2019 ![]() |
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EMENDA Nº 15/2019
Acrescente-se ao artigo 31 do Projeto de Lei nº 020/2019 o seguinte parágrafo:“§2º Os estudos de que trata este artigo serão apresentados ao Legislativo Municipal por ocasião das prestações de contas quadrimestrais determinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.” Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento Data de apresentação: 03/06/2019 ![]() |
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EMENDA Nº 14/2019
O art. 16 do Projeto de Lei n° 020/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 Nos pedidos de abertura de créditos adicionais não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos.”
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento Data de apresentação: 03/06/2019 ![]() |
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EMENDA Nº 13/2019
Suprime o art. 14 do Projeto de Lei n° 020/2019:“Art. 14° Os créditos suplementares abertos por decreto do executivo, quando destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas às despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados, não onerarão o limite autorizado na lei orçamentária.” Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento Data de apresentação: 03/06/2019 ![]() |
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EMENDA Nº 12/2019
O art. 13 do Projeto de Lei n° 020/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira e o cronograma de execução das receitas e das despesas para suas unidades e também por categorias econômicas.”
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento Data de apresentação: 03/06/2019 ![]() |
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EMENDA Nº 11/2019
O inciso III do art. 6º do Projeto de Lei n° 020/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – Tabelas Explicativas contendo os quadros presentes no inciso III e alíneas do art. 22 da Lei Federal nº 4.320/64, em especial a tabela de despesa realizada e receita arrecadada no exercício imediatamente anterior, desdobradas nas suas categorias econômicas.”
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento Data de apresentação: 03/06/2019 ![]() |
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EMENDA Nº 10/2019
O inciso I do art. 6º do Projeto de Lei n° 020/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – Mensagem contendo exposição circunstanciada nos termos do art. 22, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.”
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento Data de apresentação: 03/06/2019 ![]() |
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EMENDA Nº 9/2019
O art. 3°, § 5°, do Projeto de Lei n° 020/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5° Na elaboração da proposta orçamentária o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas fiscais estabelecidas nesta Lei e identificadas no Anexo V, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.”
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento Data de apresentação: 03/06/2019 ![]() |
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EMENDA Nº 4/2019
Emenda n° 01 Supressiva ao Projeto de Lei n° 058/2019 Autoria: DIEGO VIVEIROS Data de apresentação: 04/02/2019 ![]() |
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EMENDA Nº 3/2019
Emenda n° 01 Modificativa ao Projeto de Lei n° 058/2018 Autoria: DIEGO VIVEIROS Data de apresentação: 04/02/2019 ![]() |